TJDFT - 0726905-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 23:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 16:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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17/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:21
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o segredo de justiça para o presente processo.
ANOTE-SE.
Há necessidade de emenda.
A parte autora deve emendar a inicial, a fim de trazer aos autos algum documento subscrito pela parte executada que indique a existência de relação contratual entre as partes.
Verifica-se que o aditivo ao contrato apresentado no ID 221407201 não está assinado pela parte requerida, de forma que se possa verificar a assinatura.
Sendo assim, a parte autora deve emendar a inicial, a fim de trazer aos autos algum documento subscrito pela parte requerida que indique a existência da relação contratual entre as partes.
Ademais verifica-se que a parte autora não juntou o contrato original nos autos.
Não sendo juntado aos autos tais documentos, deverá converter o feito para ação de cobrança, a ser processada pelo procedimento comum.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para juntar o contrato original, bem como o aditivo ao contrato, todos devidamente assinados pela parte requerida.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:14
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:14
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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