TJDFT - 0711687-91.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Assim,EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para:a)recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; adequar o polo passivo do feito, esclarecendo a legitimidade do terceiro PAULO. -
29/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CLEOMAR DA SILVEIRA CUNHA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEOMAR DA SILVEIRA CUNHA em 12/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEOMAR DA SILVEIRA CUNHA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro.Resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. -
19/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 20:05
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:43
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Com efeito, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC. -
13/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:31
Outras decisões
-
23/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEOMAR DA SILVEIRA CUNHA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 05:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CLEOMAR DA SILVEIRA CUNHA em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLEOMAR DA SILVEIRA CUNHA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2025 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
25/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2025 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/01/2025 17:27
Juntada de Petição de comprovante
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir na íntegra a determinação de emenda de ID. 220866004, indicando o valor da causa retificado e juntando a guia de pagamento correspondente, uma vez que é insuficiente tão somente o comprovante de ID. 222449504. -
14/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/01/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
15/12/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 06:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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05/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:49
Outras decisões
-
04/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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03/12/2024 21:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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03/12/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/12/2024 19:03
Distribuído por sorteio
-
03/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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