TJDFT - 0724915-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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25/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO REAL PANORAMIC - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (REQUERENTE).
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20/02/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Atento às planilhas de débitos (ID 218628264), verifico que a parte inseriu na planilha a rubrica “lavadora”, porém não juntou documento atestando o uso do serviço pela parte ré.
Assim, a parte autora deverá juntar aos autos documento comprobatório da utilização da “lavadora” pela parte ré, sob pena de eventual sucumbência em relação a esse item.
Faculto à parte a retirada da rubrica “lavadora”, devendo para tanto, juntar NOVA petição inicial e nova planilha de débitos.
Prazo para emenda: 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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