TJDFT - 0763618-18.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:47
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LILIANE VIANA NORONHA em 21/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:30
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LILIANE VIANA NORONHA - CPF: *21.***.*60-00 (RECORRENTE)
-
30/01/2025 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
30/01/2025 08:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
30/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LILIANE VIANA NORONHA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:18
Gratuidade da Justiça não concedida a LILIANE VIANA NORONHA - CPF: *21.***.*60-00 (RECORRENTE).
-
23/01/2025 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/01/2025 11:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/01/2025 11:45
Decorrido prazo de LILIANE VIANA NORONHA - CPF: *21.***.*60-00 (RECORRENTE) em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LILIANE VIANA NORONHA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763618-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LILIANE VIANA NORONHA RECORRIDO: MARCELLO ANTONY MONSANTO RIBEIRO DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Os contracheques trazidos aos autos por ocasião da interposição do Recurso Inominado demonstram que a recorrente aufere mensalmente renda bruta superior a R$ 10.000,00.
Já o documento de ID 67303996, anexado às contrarrazões da parte recorrida, demonstra que a média dos valores líquidos recebidos pela recorrente, no período de janeiro a setembro de 2024, supera R$ 7.000,00.
Desse modo, verifico que tais documentos não comprovam de forma cabal a situação de hipossuficiência alegada pela recorrente.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de complementar as informações sobre sua condição financeira.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) sua última declaração de imposto de renda apresentada; b) seus extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses; c) seus extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas iniciais e do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
17/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:14
Outras Decisões
-
16/12/2024 16:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/12/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813059-65.2024.8.07.0016
Maria das Gracas Vieira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 18:50
Processo nº 0728710-71.2024.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Luiz Felipe Lima de Almeida
Advogado: Francielle do Lago Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 19:25
Processo nº 0051939-85.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Zulmira Vitorino de Sousa
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2019 19:35
Processo nº 0750427-48.2024.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Expedito Pereira Filho
Advogado: Joao Pedro Batista Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 17:17
Processo nº 0814582-15.2024.8.07.0016
Consuelha Maria do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 15:45