TJDFT - 0741275-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de GTEC SERVICE & EVENTS EIRELI - ME em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 00:00
Intimação
Assim, por entender pertinente o pleito, diante da complexidade da matéria e do volume de documentos, DEFIRO o pedido do Perito (ID 247489934) e fixo os honorários periciais no limite máximo de R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais, e seis centavos), a serem pagos pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 3º, parágrafo único, e art. 4º, caput, da Portaria Conjunta nº 116/2024.
Conforme determinado pela decisão de ID 239160550, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre a aceitação do múnus pelo Perito.
Na oportunidade, caberá à Autora se manifestar sobre o requerimento do Perito de acesso aos documentos originais, consoante argumentos apresentados no ID 247489934, apresentando em Juízo os documentos originais ou apresentando justificativa em caso de impossibilidade.
Prazo comum: 15 (quinze) dias, contados em dobro para a Autora, por estar representada pela Defensoria Pública.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
26/08/2025 13:50
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:50
Deferido o pedido de MILTON JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*72-72 (PERITO).
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26/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:58
Deferido o pedido de ALYSSON SANTOS DE CASTRO - CPF: *90.***.*37-53 (PERITO).
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13/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/08/2025 16:14
Juntada de comunicação
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GTEC SERVICE & EVENTS EIRELI - ME em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNA MONIQUE DE SOUSA LIMA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:17
Nomeado perito
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23/07/2025 18:17
Indeferido o pedido de BRUNA MONIQUE DE SOUSA LIMA - CPF: *16.***.*10-72 (PERITO)
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21/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GTEC SERVICE & EVENTS EIRELI - ME em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, dizer expressamente se aceita o valor arbitrado por este Juízo em 5 (cinco) dias.
Isso acontece porque caberá à Autora arcar com os honorários do Perito, nos termos do art. 95, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, atentando-se para o fato que ela é beneficiária da justiça gratuita.
Para a fixação dos honorários periciais a cargo de partes beneficiárias da gratuidade, o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios editou a Portaria Conjunta nº 116/2024, que estabelece os valores mínimos e máximos de honorários periciais.
Para especialidades não relacionadas na tabela de honorários (Item 6.3 – Outras), o valor mínimo é de R$ 427,29 (quatrocentos e vinte e sete reais, e vinte e nove centavos), o qual poderá ser majorado até o limite máximo de R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais, e seis centavos), nos termos do art. 3º, parágrafo único, e art. 4º, caput, da PC 116/2024.
Nesse sentido, considerando que a perícia incidirá sobre os documentos acostados pelas partes, majoro o valor em 3 (três) vezes, e arbitro os honorários periciais em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Aceitos os honorários arbitrados, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
I. -
13/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:35
Nomeado perito
-
13/06/2025 13:35
Deferido o pedido de MARCIA MARGARIDA DE SOUSA - CPF: *03.***.*59-53 (AUTOR).
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10/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/06/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2025 14:55
Juntada de comunicação
-
06/05/2025 16:21
Juntada de comunicação
-
06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:21
Outras decisões
-
30/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de GTEC SERVICE & EVENTS EIRELI - ME em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:19
Gratuidade da justiça não concedida a GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU), GTEC SERVICE & EVENTS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (REU).
-
07/03/2025 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 10:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, intimem-se as Rés para juntarem aos autos elementos que permitam aferir a sua condição financeira (balancetes, imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
I. -
30/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:57
Outras decisões
-
29/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Edital em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0741275-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARGARIDA DE SOUSA REU: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, GTEC SERVICE & EVENTS EIRELI - ME FINALIDADE: Citação de GTEC SERVICE & EVENTS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (REU) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Cobrança) nº 0741275-73.2024.8.07.0001, movida por MARCIA MARGARIDA DE SOUSA, sendo o presente para CITAR GTEC SERVICE & EVENTS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (REU), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 11 de dezembro de 2024.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/12/2024 15:39
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 17:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:34
Deferido o pedido de MARCIA MARGARIDA DE SOUSA - CPF: *03.***.*59-53 (AUTOR).
-
30/10/2024 17:34
Outras decisões
-
29/10/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 06:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2024 06:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GTEC SERVICE & EVENTS EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 17:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:50
Deferido o pedido de MARCIA MARGARIDA DE SOUSA - CPF: *03.***.*59-53 (AUTOR).
-
26/09/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MARGARIDA DE SOUSA - CPF: *03.***.*59-53 (AUTOR).
-
25/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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