TJDFT - 0704537-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 17:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            20/08/2025 03:19 Decorrido prazo de PAULO RICARDO ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 02:35 Publicado Decisão em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            14/07/2025 18:22 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 18:21 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/07/2025 14:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            04/07/2025 02:46 Publicado Certidão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            27/06/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 02:32 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704537-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 EXECUTADO: PAULO RICARDO ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
 
 Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
 
 MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
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                                            01/04/2025 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2025 02:39 Decorrido prazo de PAULO RICARDO ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 01:11 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            27/12/2024 14:38 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/12/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704537-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 EXECUTADO: PAULO RICARDO ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 ANOTE-SE.
 
 RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 202.327,52.
 
 Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: PAULO RICARDO ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
 
 No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
 
 Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
 
 De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
 
 ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
 
 JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
 
 Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
 
 No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
 
 Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
 
 Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
 
 O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
 
 Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            17/12/2024 13:10 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 13:10 Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE). 
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                                            04/12/2024 16:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            14/11/2024 18:12 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/10/2024 11:49 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 11:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/10/2024 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            18/10/2024 04:56 Processo Desarquivado 
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                                            17/10/2024 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 09:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2023 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 13:27 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/08/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2023 16:06 Transitado em Julgado em 04/08/2023 
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                                            05/08/2023 01:36 Decorrido prazo de PAULO RICARDO ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA em 04/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 01:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 01:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 01:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 00:19 Publicado Sentença em 14/07/2023. 
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                                            13/07/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            12/07/2023 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 09:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 18:02 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 18:02 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            27/06/2023 10:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            26/06/2023 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2023 00:27 Publicado Despacho em 23/06/2023. 
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                                            23/06/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            21/06/2023 08:50 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2023 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 14:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            15/06/2023 10:02 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            14/06/2023 09:46 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            13/06/2023 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 18:17 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            17/05/2023 00:57 Decorrido prazo de PAULO RICARDO ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA em 16/05/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 03:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2023 23:59. 
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                                            22/04/2023 02:27 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/04/2023 15:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2023 14:54 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2023 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 14:54 Outras decisões 
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                                            17/03/2023 18:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            16/03/2023 10:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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