TJDFT - 0725686-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de JORDANA ALANA GATTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 10:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:27
Determinada a citação de JORDANA ALANA GATTO - CPF: *12.***.*93-59 (EXECUTADO)
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25/02/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/12/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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