TJDFT - 0719288-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 18:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LAYSSA MADALENA LEAL GOULART em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LML DE SOUSA ODONTO LEAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719288-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: LML DE SOUSA ODONTO LEAL, LAYSSA MADALENA LEAL GOULART SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em desfavor de LML DE SOUSA ODONTO LEAL e LAYSSA MADALENA LEAL GOULART, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 220189633). É o breve relatório.
Decido.
A segunda ré foi citada conforme id 207016645, devendo-se destacar que a mesma é a sócia representante da primeira ré, conforme contrato de id 201158905.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:11
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:26
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAYSSA MADALENA LEAL GOULART em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 08:11
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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