TJDFT - 0728776-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
21/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:11
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728776-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES DA SILVA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a resposta do ofício de ID 223157689, informando que a transferência da quantia paga não foi cumprida por inconsistência nos dados bancários indicados pela parte exequente na petição de ID 223008001 (inexistentes ou inválidos).
Desse modo, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários corretos, de preferência Chave PIX (CPF/CNPJ), para viabilizar a transferência da quantia paga, sob pena de transferência compulsória para conta bancária da parte exequente, caso identificada pelo SISBAJUD. -
30/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728776-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES DA SILVA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada depositou voluntariamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 217667601, antes do decurso do prazo para o pagamento voluntário, no valor de R$ 2.063,33 (dois mil e sessenta e três reais e trinta e três centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 220770898.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte credora é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC/15. -
16/12/2024 19:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:31
Deferido o pedido de GUILHERME SOARES DA SILVA - CPF: *58.***.*85-95 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:10
Deferido o pedido de GUILHERME SOARES DA SILVA - CPF: *58.***.*85-95 (REQUERENTE).
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10/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/12/2024 18:31
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:36
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/11/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/11/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 10:57
Juntada de Petição de impugnação
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11/11/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:26
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:57
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2024 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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