TJDFT - 0709802-21.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:47
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ARAGAO DE PINA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SUEUDA PATRICIA MESSIAS SEPULVIDA em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ARAGAO DE PINA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de SUEUDA PATRICIA MESSIAS SEPULVIDA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ARAGAO DE PINA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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17/03/2025 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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16/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/02/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709802-21.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO LACERDA ARAGAO DE PINA REQUERIDO: SUEUDA PATRICIA MESSIAS SEPULVIDA D E C I S Ã O Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Inicialmente verifico que a demanda foi apresentada por advogado sem procuração/substabelecimento nos autos.
Ademais, o demandante apresentou comprovante de residência em nome de terceiro estranho a lide (ID 221444273).
Assim, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual e apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome ou justifique documentalmente (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável) para justificar o trâmite neste Circunscrição Judiciária.
Sendo apresentado a devida procuração/substabelecimento, bem como comprovante (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro mencionado acima, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 13:06
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/12/2024 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 22:58
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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