TJDFT - 0053045-03.2007.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE MACEDO MATTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
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30/01/2025 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/01/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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30/01/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:58
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:58
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0053045-03.2007.8.07.0001 APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
APELADO: NILZA MARIA DE MACEDO MATTOS DESPACHO A presente lide foi proposta pela apelada, visando a cobrança de expurgos inflacionários originários de planos econômicos contra o apelante-réu.
O STF celebrou acordo coletivo entre as instituições financeiras para pagamento de valores referentes aos expurgos inflacionários, e foram instituídos mecanismos para que os correntistas e poupadores se habilitassem em plataformas visando adesão ao acordo.
O acordo celebrado estabelece em sua cláusula nona, que a adesão ao acordo leva à extinção das ações individuais movidas pelos poupadores, com a desistência de recursos e incidentes interpostos.
Diante do exposto, intime-se o apelante-réu para que informe se a apelada-autora aderiu ao acordo, e se persiste o interesse no julgamento do recurso interposto.
P.
I.
Brasília - DF, 3 de janeiro de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
04/01/2025 05:31
Recebidos os autos
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04/01/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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02/01/2025 15:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0285
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23/09/2023 12:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
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10/11/2019 13:59
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE MACEDO MATTOS - CPF: *30.***.*64-68 (APELADO) e BANCO ABN AMRO REAL S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-15 (APELANTE) em 24/09/2019.
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10/11/2019 13:59
Juntada de Certidão
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25/09/2019 03:01
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 24/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 02:31
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE MACEDO MATTOS em 24/09/2019 23:59:59.
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08/08/2019 02:15
Publicado Certidão em 08/08/2019.
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07/08/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2019 14:31
Juntada de Certidão
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27/05/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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