TJDFT - 0707974-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 18:21
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de TEREZA RITA LEONY VALENTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:20
Homologada a Transação
-
13/02/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707974-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A., TEREZA RITA LEONY VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:20
Outras decisões
-
09/01/2025 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 14:34
Juntada de Petição de comprovante
-
19/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 08:58
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2022 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2022 09:05
Transitado em Julgado em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de TEREZA RITA LEONY VALENTE em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:06
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2021 09:57
Recebidos os autos
-
14/08/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de TEREZA RITA LEONY VALENTE em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de TEREZA RITA LEONY VALENTE em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:11
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de TEREZA RITA LEONY VALENTE em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2021 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:33
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/06/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2021 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 07:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 09:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 17:32
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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