TJDFT - 0705252-98.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705252-98.2024.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: EMANUELLY OPPA DE SOUSA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 222213551 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/01/2025 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/01/2025 06:33
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 13:25
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:25
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:08
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2024 00:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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