TJDFT - 0701627-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 20:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:00
Outras decisões
-
21/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de OLIVIA FABIANO MENDES ALVES COUTO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701627-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: O.
F.
M.
A.
C.
REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A e outra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a demandante que já consta pedido de reparação por danos morais e eventual dano material decorrente do descumprimento da obrigação não se presume, pois consubstancia-se em prejuízo econômico efetivamente suportado pela parte, com afetação de seu acervo patrimonial, o que condiciona a conversão pleiteada, na espécie, à comprovação inconteste de que fora realizado desembolso pela autora, nos termos do artigo 944 do Código Civil.
Repisa-se: o dano material deve ser aferido em concreto, e não meramente arbitrado a critério do Julgador.
Faculto emenda para demonstrar, mediante prova documental, a ocorrência das alegadas perdas e danos, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão para prolação de sentença. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:24
Outras decisões
-
21/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:40
Outras decisões
-
04/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2025 12:50
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (REVEL) em 02/06/2025.
-
03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 06:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701627-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: O.
F.
M.
A.
C.
REVEL: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REU: CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS DE VIDA AMV LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às rés (arts. 9º, 10 e 437, §1º, do CPC) e ao Ministério Público. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:10
Outras decisões
-
08/05/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS DE VIDA AMV LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
01/05/2025 13:35
Outras decisões
-
30/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701627-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O.
F.
M.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FABIANO MENDES, VICTOR ALVES COUTO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS DE VIDA AMV LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte demandada para ciência das alegações ofertadas pela parte autora ao ID nº 227641203, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 9º e 10, do CPC).
Após, venham os autos conclusos para análise das questões pendentes. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:04
Outras decisões
-
06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701627-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O.
F.
M.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FABIANO MENDES, VICTOR ALVES COUTO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS DE VIDA AMV LTDA CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas Contestações tempestivas das Requeridas, IDs nº 226870814 e 226938567.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:45:17.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
27/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:59
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:10
Outras decisões
-
20/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de OLIVIA FABIANO MENDES ALVES COUTO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:03
Outras decisões
-
27/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701627-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O.
F.
M.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FABIANO MENDES, VICTOR ALVES COUTO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS DE VIDA AMV LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda para recolher as custas ou postular adequadamente, se for o caso, a gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de tutela provisória, note-se que não há descrição médica ou relatório médico circunstanciado acerca da urgência/emergência nos moldes do art. 35-C da Lei 9656/98 para a providência de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
Assim, faculto a anexação de relatório médico específico sobre a questão.
De outro vértice, o documento de ID 222635989 indica 'inclusão inicial' e não portabilidade de carências, de modo que faculto à parte esclarecer se houve resposta da parte demandada, não ficando claro na petição inicial acerca da resposta do plano de saúde e se perdura até hoje a falta de resposta ou houve a negativa formal de alterar/corrigir para portabilidade de plano para afastar a carência exigida.
Prazo: 15 dias, sob pena de analisar o pedido de tutela após a citação.
Cadastre-se o Ministério Público para intervenção obrigatória ante a presença de incapaz no polo passivo, intimando-se para ciência desta decisão. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:18
Outras decisões
-
14/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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