TJDFT - 0750867-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos.
Da análise do processo, verifica-se que antes de emendar a inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Não houve a inserção de restrição judicial sobre o veículo via RENAJUD.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Sem honorários, ante a ausência de resposta.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
GAMA-DF, DF, 8 de janeiro de 2025 15:15:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/01/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/01/2025 15:16
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
08/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:57
Outras decisões
-
21/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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