TJDFT - 0814906-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:10
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA em 13/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0814906-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: CARLOS ANSELMO DE FREITAS LOPES DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer o interesse de agir, uma vez que os honorários sucumbenciais devidos à parte devem ser executados nos mesmos autos em que foram fixados, por se tratar de mera fase de cumprimento de sentença, não necessitando de nova demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/12/2024 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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