TJDFT - 0745907-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal no qual se discute excesso de execução em cumprimento de sentença.
Conforme certidão de id. 70858510, a ilegitimidade passiva dos exequentes/agravados foi declarada no julgamento do AGI 0731131-77.2023.8.07.0000, cujo acórdão transitou em julgado em 14/04/2025.
A questão da legitimidade, como condição da ação, é prejudicial ao julgamento do presente recurso, em que se discute alegado excesso de execução por aplicação de índices de juros e correção monetária.
Nesse contexto, o presente agravo restou sem objeto, pelo que assim o declaro.
Intimem-se.
Comunique-se.
Brasília, 15 de abril de 2025.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
22/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
-
14/04/2025 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
A legitimidade do exequente é objeto do AGI 0731131-77.2023.8.07.0000, interposto contra decisão proferida no mesmo processo de origem.
O recurso foi julgado e aguarda o transcurso do prazo para recursos extraordinários.
A questão da legitimidade, como condição da ação, é prejudicial ao julgamento do presente recurso, em que se discute alegado excesso de execução por aplicação de índices de juros e correção monetária.
Nesse contexto, a fim de evitar decisões contraditórias, determino a suspensão do presente recurso, até o trânsito em julgado da AGI 0731131-77.2023.8.07.0000, com fulcro no art. 313, V, a, do CPC, observado o prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão, conforme § 4º do mesmo artigo.
I.
Brasília, 23 de dezembro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
03/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
27/12/2024 13:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0731131-77.2023.8.07.0000
-
10/12/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de HEMERSON ALVES DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:34
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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