TJDFT - 0710057-70.2024.8.07.0019
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:21
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:18
Juntada de guia de recolhimento
-
09/05/2025 16:18
Juntada de guia de recolhimento
-
09/05/2025 16:18
Juntada de guia de recolhimento
-
08/05/2025 18:03
Juntada de carta de guia
-
08/05/2025 17:55
Juntada de carta de guia
-
08/05/2025 17:39
Juntada de carta de guia
-
08/05/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 19:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 19:49
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 19:44
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 19:40
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:57
Juntada de termo
-
10/04/2025 22:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
09/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 16:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
28/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:04
Mantida a prisão preventida
-
24/03/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710057-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Roubo Majorado (5566) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MARCOS LEANDRO MARQUES DE OLIVEIRA DE SOUSA e outros DECISÃO Esclareço, como marco inicial, que a prisão em flagrante dos réus foi apreciada pelo Juízo do NAC em 11 de dezembro de 2024, ocasião em que restou convertida em segregação preventiva após o aludido órgão julgador considerar a sua legalidade e a presença dos pressupostos legais inerentes à matéria, em especial a necessidade de resguardo da ordem pública em razão da gravidade em concreto das condutas apuradas (ID 220470228).
Em análise aos autos, vislumbro que não houve alteração no arcabouço fático apresentado, motivo pelo qual o referido decisum deve ser prestigiado e mantido pelos seus próprios fundamentos, considerando as certidões criminais dos denunciados, circunstância capaz de revelar o risco de reiteração delituosa e, portanto, justificar a manutenção da prisão cautelar para o resguardo da ordem pública.
Em razão do exposto e atento ao comando legal previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva dos acusados.
Aguarde-se, pois, a realização da audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 17:04:06.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
19/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:49
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
19/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 16:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
03/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 22:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710057-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: MARCOS LEANDRO MARQUES DE OLIVEIRA DE SOUSA, THIAGO SILVA DOS SANTOS, RODRIGO GUERRA DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Por força da Portaria nº 04, de 25 de junho de 2013, fica o corréu MARCOS LEANDRO MARQUES DE OLIVEIRA DE SOUSA intimado, por intermédio de sua advogada, via DJE, a apresentar defesa prévia no prazo legal, bem como para manifestar especialmente se há objeção quanto à realização de audiência telepresencial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO Diretor de Secretaria -
16/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
19/12/2024 22:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/12/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
19/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:24
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
-
18/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:58
Declarada incompetência
-
18/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Samambaia
-
16/12/2024 14:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/12/2024 11:29
Juntada de mandado de prisão
-
16/12/2024 11:29
Juntada de mandado de prisão
-
15/12/2024 17:01
Juntada de mandado de prisão
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/12/2024 15:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/12/2024 14:58
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/12/2024 14:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/12/2024 14:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/12/2024 14:56
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/12/2024 10:18
Juntada de gravação de audiência
-
11/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 04:54
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/12/2024 04:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/12/2024 04:43
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
10/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/12/2024 10:46
Juntada de laudo
-
10/12/2024 04:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/12/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/12/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:31
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
09/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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