TJDFT - 0730695-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:44
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o teor da petição de ID 222280318, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
13/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/01/2025 16:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/01/2025 14:18
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/12/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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