TJDFT - 0724297-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 10:52
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:51
Deferido o pedido de HERON PEREIRA SANTOS - CPF: *99.***.*00-53 (REQUERENTE).
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03/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/04/2025 09:28
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de HERON PEREIRA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Desse modo, acolho os embargos de declaração oposto para retificar o dispositivo da sentença embargada, nos seguintes termos:Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais), com incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros legais pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a data do evento danoso (20/09/2024), de acordo com os enunciados das súmulas 43 e 54 do STJ.P.I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
14/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HERON PEREIRA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:34
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724297-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERON PEREIRA SANTOS REQUERIDO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO A parte ré deve explicitar a finalidade da oitiva de testemunhas, indicando detalhadamente o que pretende provar (p.ex. informar se as testemunhas presenciaram o acidente).
Devem ambas as partes informar se preferem, em caso de deferimento, a audiência por videoconferência ou presencial, e apresentar o rol de testemunhas (máximo de três), com nome completo, endereço com CEP e telefones para contato, além de informar se será necessário intimá-las.
Não havendo manifestação ou indicação contrária à audiência virtual, esta será presencial, com comparecimento das partes, procuradores e testemunhas/informantes (sala 29 do Fórum de Taguatinga/DF), conforme art. 4º da Resolução 481/2022 do CNJ.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de produção da prova oral.
Intimem-se.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
07/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HERON PEREIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/12/2024 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 02:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:56
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de HERON PEREIRA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de intimação
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14/10/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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