TJDFT - 0700485-92.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:05
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:04
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:28
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Dispõe o Enunciado 141 do FONAJE que:“A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.”Desse modo, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia).Prossigo na análise da inicial.Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Diante desse contexto, intime-se a parte autora para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial. -
13/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/01/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702569-39.2025.8.07.0016
Condomnio do Edificio Real Mix
Saulo Silva Diniz
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 12:38
Processo nº 0752445-45.2024.8.07.0000
Renato Lobao Ferreira
Marilia Lobao Ribeiro
Advogado: Breno Brant Gontijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 17:31
Processo nº 0726593-95.2024.8.07.0007
Marcia Nascimento de Freitas
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Camilla Caroline Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 13:54
Processo nº 0022037-39.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Alaelson Alves Ribeiro
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 21:02
Processo nº 0783795-03.2024.8.07.0016
Isabella Franca e Franca
Grpqa LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 17:07