TJDFT - 0731434-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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11/09/2025 09:26
Recebidos os autos
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11/09/2025 09:26
Deferido o pedido de AYLON ESTRELA NETO - CPF: *28.***.*76-35 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/09/2025 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2025 09:47
Processo Desarquivado
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05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOANA DO NASCIMENTO FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731434-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VEMAR EDITORA E CURSOS LTDA REVEL: JOANA DO NASCIMENTO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte re para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 301,45, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:09:06.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 14:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/03/2025 10:44
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 06:39
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOANA DO NASCIMENTO FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de VEMAR EDITORA E CURSOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731434-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VEMAR EDITORA E CURSOS LTDA REVEL: JOANA DO NASCIMENTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por VEMAR EDITORA E CURSOS LTDA.
Aduz omissão na indicação específica do curso para fins de liquidação de sentença (ID 225146576).
De fato, houve erro material no dispositivo onde constou " um dos cursos discriminados" , onde deveria constar "ao curso discriminado".
E para fins de evitar qualquer entrave para posterior liquidação e/ou cumprimento de sentença, retifico: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para confirmar a tutela urgência, e condenar a parte requerida a indenizar a parte requerente pelo valor correspondente ao montante de 3.000 licenças de uso em relação ao curso discriminado, qual seja, “SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG- Pós- Edital 2024".
A soma do resultado da condenação deverá ser atualizada pelo INPC até o efetivo ressarcimento e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Em razão do decaimento mínimo do pedido autoral, custas e honorários pela parte requerida.
Honorários que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Mantidas as demais disposições da sentença.
IC BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:06:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOANA DO NASCIMENTO FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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08/02/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/02/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/01/2025 10:02
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731434-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VEMAR EDITORA E CURSOS LTDA REVEL: JOANA DO NASCIMENTO FERREIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o ofício de ID(s) 218841813 foi devolvido com a finalidade não atingida.
Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 13:31:23.
LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
17/12/2024 13:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/12/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 07:35
Juntada de comunicação
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03/12/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 11:17
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de VEMAR EDITORA E CURSOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:09
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:09
Decretada a revelia
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24/10/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOANA DO NASCIMENTO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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