TJDFT - 0736278-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:30
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:30
Outras decisões
-
09/09/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 13:11
Mandado devolvido redistribuido
-
05/09/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:16
Outras decisões
-
04/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RN de LARA KÉZIA DE SANTANA RIBEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:47
Mandado devolvido redistribuido
-
18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:06
Outras decisões
-
18/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/08/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RN de LARA KÉZIA DE SANTANA RIBEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:20
Outras decisões
-
11/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:44
Outras decisões
-
25/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:46
Outras decisões
-
04/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RN de LARA KÉZIA DE SANTANA RIBEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de Central de Regulação de Internação Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:27
Deferido o pedido de R. D. L. K. D. S. R. (REQUERENTE).
-
02/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/04/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:01
Outras decisões
-
12/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0736278-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
D.
L.
K.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: LARA KEZIA DE SANTANA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por M.
C. (recém-nascida não registrada), representada por Lara Kezia De Santana Ribeiro, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe, fornecer leito de UTI em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades.
Autos relatados na decisão ID 218791575.
I _ DA TUTELA ANTECIPADA A decisão proferida pelo Juízo Plantonista que deferiu o pedido de antecipação de tutela, ID 218534496, foi mantida, ID 218791575.
A parte autora noticiou o cumprimento da tutela provisória concedida, ID 219364364.
Juntou-se aos autos Despacho SES/CRDF/DIRAAH/CERIH, ID 219781115, em que se informa que a parte autora foi admitida em leito regulado na UTI do Hospital Anchieta de Ceilândia em 21/11/2024 às 08h50min.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade de justiça à parte autora, ID 218791575.
O réu apresentou contestação, ID 221948492, impugnando o valor atribuído à causa.
A despeito do mérito, pugnou pela improcedência do pedido, ao argumento de que todos deveriam se submeter à Central de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de maneira a evitar que aqueles que recorram ao Judiciário sejam privilegiados em relação aos demais.
Em réplica, ID 225298287, a parte autora requereu a confirmação da tutela de urgência concedida, garantindo a manutenção da sua internação no Hospital Anchieta, bem como o afastamento da tentativa de sua transferência.
O Ministério Público pugnou pela intimação da parte autora para se manifestar de forma expressa sobre as informações prestadas pela SES/DF (ID 219781115) e informar qual é o seu interesse processual, ID 225754448. É o relatório.
Decido. 1 _ Considerando que, consoante documento ID 219781999, a parte autora foi admitida em leito regulado na UTI do Hospital Anchieta de Ceilândia em 21/11/2024 às 08h50min, concedo à parte autora o prazo de 5 cinco dias para esclarecer e evidenciar seu interesse processual, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 23/11/2024, isso em, posteriormente à sua admissão em leito de UTI informada. 2 _ Após a manifestação da parte autora, ao réu e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 5 dias. 3 _ Por fim, venham os autos conclusos para julgamento, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:00
Outras decisões
-
12/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/02/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de RN de LARA KÉZIA DE SANTANA RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0736278-41.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: R.
D.
L.
K.
D.
S.
R.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 221948492.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, deverá cumprir devidamente a parte final do item 12 da decisão ID 218791575, sob pena de preclusão.
Após, ao MP para parecer final. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:16
Deferido o pedido de R. D. L. K. D. S. R. (REQUERENTE).
-
02/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a LARA KEZIA DE SANTANA RIBEIRO - CPF: *51.***.*95-21 (REQUERENTE).
-
26/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/11/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/11/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 21:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:40
Declarada incompetência
-
25/11/2024 18:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de LARA KEZIA DE SANTANA RIBEIRO - CPF: *51.***.*95-21 (REQUERENTE)
-
25/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/11/2024 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/11/2024 02:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 01:16
Recebidos os autos
-
23/11/2024 01:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
23/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/11/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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