TJDFT - 0748353-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ILDA MARIA DA CONCEICAO em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de ILDA MARIA DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748353-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILDA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, citada conforme certificado em certidão de ID 221690810, deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia.
ANOTE-SE.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos eventuais provas que pretenda produzir.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 10:04:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:01
Decretada a revelia
-
20/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de ILDA MARIA DA CONCEICAO em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:50
Outras decisões
-
12/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:16
Outras decisões
-
08/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017656-83.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Wilson Teixeira de Araujo
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 19:58
Processo nº 0700101-20.2025.8.07.0011
Banco Votorantim S.A.
Francieldo Martins da Silva
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 11:08
Processo nº 0700547-35.2025.8.07.0007
Marcos Vinicius Batista da Conceicao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fernando Costa de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2025 11:04
Processo nº 0024896-96.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Waldison dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 18:37
Processo nº 0083842-75.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Joao Batista Marques
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2019 21:52