TJDFT - 0700101-20.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 05:03
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 02:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:35
Outras decisões
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23/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/01/2025 14:27
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700101-20.2025.8.07.0011 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: B.
V.
S.
REQUERIDO: F.
M.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a distribuição da ação nesta Circunscrição Judiciária, eis que nenhuma das partes nela possui domicílio, sendo a do autor em São Pauo, e a do requerido no Paraná, e conforme jurisprudência majoritária, não é possível a escolha de forma absolutamente aleatória, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural, mormente quando se trata de demanda consumerista, em que o foro de domicílio do autor tem competência absoluta para o processamento e julgamento da causa.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/01/2025 11:28
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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