TJDFT - 0015279-31.2012.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:43
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:59
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
17/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
16/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 15:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/06/2025 16:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0015279-31.2012.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RENATO JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de resposta à acusação, a Defesa requereu a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, bem como a absolvição sumária.
Requereu, ainda, o reconhecimento do estado de necessidade e a desclassificação para o crime de furto simples (ID 224179278).
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos pedidos (ID 226510279).
Pois bem, verifica-se que não há que se falar em rejeição da denúncia, pois a peça acusatória preenche todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Também não é caso de absolvição sumária, pois não demonstrada qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Na verdade, as alegações da Defesa se confundem com o próprio mérito da demanda e, portanto, há necessidade de produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para melhor análise no momento adequado.
Assim, prossiga-se o feito.
Nos termos do artigo 400 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2025, às 15h30, a ser realizada por videoconferência.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Na hipótese de haver testemunha residente em outra Comarca, expeça-se carta precatória com finalidade exclusivamente intimatória, consignando o prazo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento.
Atente-se o cartório para o fato de que, ao serem intimadas, as partes devem tomar conhecimento dos dados de acesso gerados pelo sistema Microsoft Teams.
Intimem-se.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
19/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0015279-31.2012.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: RENATO JOSE DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, fica a defesa de RENATO JOSE DA SILVA - CPF/CNPJ: *33.***.*23-00 intimada a apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Ceilândia/DF 14 de janeiro de 2025.
DANIELA SILVA MONTORO 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
14/01/2025 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:24
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
12/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
12/07/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:50
Recebidos os autos
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20/03/2023 11:50
Outras decisões
-
14/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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14/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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01/07/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 21:41
Juntada de Certidão
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07/06/2020 08:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/06/2020 08:03
Juntada de Certidão
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09/10/2019 17:24
Juntada de Petição de Ciência;
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20/09/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
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