TJDFT - 0756533-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL DE ANDRADE em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:22
Extinta a Punibilidade de JANDER GUSMAO PEREIRA - CPF: *01.***.*29-28 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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25/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0756533-26.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: JANDER GUSMAO PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e JANDER GUSMAO PEREIRA, devidamente assistido por defensor constituído.
A minuta do acordo encontra-se em ID 221618990, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação da audiência extrajudicial do acordo realizado em ID 221618991, percebendo-se que o investigado esteve todo o tempo assistido por advogado constituído, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo.
Os fatos apurados não possuem vítima efetiva, tratando-se de crime contra a administração pública, podendo ser dispensada a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Intimem-se o investigado por sua defesa técnica.
Intimem-se.
Brasília(DF), 13 de janeiro de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
14/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
09/01/2025 16:13
Juntada de Petição de agravo interno
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07/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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19/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:37
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
19/12/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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