TJDFT - 0710868-64.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
06/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0710868-64.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. 2.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. 3.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado. 4.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. 5.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor. 6.
Libere-se a quantia depositada em favor da parte credora, conforme dados bancários informados no Id. 233571859, independentemente do trânsito em julgado. 7.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:33
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:36
Outras decisões
-
13/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:09
Outras decisões
-
20/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:33
Outras decisões
-
16/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:09
Outras decisões
-
27/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:51
Outras decisões
-
22/01/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
09/12/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 22:39
Recebidos os autos
-
09/12/2023 22:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/12/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/12/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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