TJDFT - 0720443-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:54
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
28/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 20:56
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720443-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO LUCAS FERREIRA ARAGAO PRADO, JULIANA DA SILVA MERA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU SEGUROS S/A, USS SOLUCOES GERENCIADAS LTDA., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida USS SOLUCOES GERENCIADAS LTDA contra a sentença de ID 220564913, ao argumento de que o julgado padeceria de omissão (id. 221201870).
Decido.
O recurso deve ser admitido, porque é tempestivo.
O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Reanalisando os autos, não identifico a presença da omissão apontada pelo recorrente, considerando que as teses relevantes para a formação do convencimento judicial foram suficientemente examinadas.
Em verdade, a fundamentação empregada nos embargos declaratórios tem o nítido propósito de promover novo julgamento, rediscutindo as razões adotadas no julgado, o que extrapola os limites da via integrativa própria desta espécie recursal.
A título de cooperação, cabe elucidar que, tratando-se de responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, aquele que efetuar o pagamento poderá buscar o direito de regresso, em via própria, se houver interesse, conforme expõe o parágrafo único do art. 13 do CDC.
Dessa forma, não há reparos a serem realizados na sentença embargada Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
19/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/10/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/10/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:41
Juntada de Petição de representação
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15/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/08/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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