TJDFT - 0710806-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710806-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON SILVA MEDRADO EXECUTADO: TANIA FARIAS BESSA, MARCELO DA SILVA BACELAR CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 18:10:05.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:12
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/03/2025 18:30
Decorrido prazo de TANIA FARIAS BESSA - CPF: *61.***.*50-34 (EXECUTADO), MARCELO DA SILVA BACELAR - CPF: *79.***.*33-87 (EXECUTADO) em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA BACELAR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de TANIA FARIAS BESSA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:00
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO - CPF: *88.***.*67-72 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710806-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON SILVA MEDRADO EXECUTADO: TANIA FARIAS BESSA, MARCELO DA SILVA BACELAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte exequente para providenciar sua retirada no sistema ou nesta Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025 12:21:40.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
16/01/2025 20:32
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 19:39
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710806-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON SILVA MEDRADO EXECUTADO: TANIA FARIAS BESSA, MARCELO DA SILVA BACELAR DECISÃO Acolho os cálculos presentados pelo exequente ao id. 219983638, eis que em consonância com o disposto no art. 524 do CPC.
No que tange aos requerimento de id. 219039842, esclareço ao exequente que a consulta Sisbajud também se deu em relação ao requerido Marcelo, conforme é possível observar na diligência de id. 181792258, p. 5.
Com relação ao pedido de consulta ao sistema InfoJud, esta constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Indefiro o requerimento de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) para fins de localização de bens em nome das partes executadas, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
Indefiro o pedido de inscrição do nome do devedor via SERASAJUD, porquanto tal providência pode ser perfeitamente cumprida pelo credor, sendo que a sua inclusão diretamente pelo Juízo, de que se trata o artigo 782, §3º do CPC, deve ser adotada apenas em caso de impossibilidade de realização pela parte interessada (acórdão n. 1356812, Segunda Turma Recursal TJDFT, 19/07/2021).
Considerada a situação fundiária irregular no DF e ante a possibilidade de existência de imóveis não matriculados nos Ofícios de Registro de Imóveis, mas cadastrados perante a Secretaria supramencionada para fins de cobrança do referido tributo, defiro o pedido de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF para que informe a existência de imóvel irregulares eventualmente cadastrados em nome dos executados TANIA FARIAS BESSA - CPF: *61.***.*50-34 e MARCELO DA SILVA BACELAR - CPF: *79.***.*33-87 (Acórdão 1908500, 07222420320248070000, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/8/2024, publicado no DJE: 28/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Prazo: 15 dias Defiro que se oficie ao Ministério do Trabalho e Emprego para informar a este Juízo, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, sobre eventual vínculo empregatício do devedor TANIA FARIAS BESSA - CPF: *61.***.*50-34 e MARCELO DA SILVA BACELAR - CPF: *79.***.*33-87.
Prazo: 15 dias.
Com a resposta, vista à parte autora no prazo de 5 dias.
Advirto à Secretaria que eventuais documentos enviados deverão ser acostados como sigilosos.
Anote-se.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Expeça-se certidão de crédito.
Após, intime-se o credor para providenciar sua retirar no sistema do PJE ou em cartório.
Sem prejuízo, promova-se a busca de ativos em contas bancárias dos executados, por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 dias.
Intime-se. documento assinado eletronicamente -
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de GILSON SILVA MEDRADO - CPF: *88.***.*67-72 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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02/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:28
Outras decisões
-
29/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/11/2024 12:40
Processo Desarquivado
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27/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:05
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
20/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/03/2024 18:57
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO - CPF: *88.***.*67-72 (EXEQUENTE) em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:54
Deferido o pedido de GILSON SILVA MEDRADO - CPF: *88.***.*67-72 (REQUERENTE).
-
12/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/11/2023 09:30
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA BACELAR - CPF: *79.***.*33-87 (REQUERIDO) e TANIA FARIAS BESSA - CPF: *61.***.*50-34 (REQUERIDO) em 10/11/2023.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de TANIA FARIAS BESSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA BACELAR em 10/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/09/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:29
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de TANIA FARIAS BESSA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA BACELAR em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:42
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
21/08/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/08/2023 19:24
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO - CPF: *88.***.*67-72 (REQUERENTE) em 16/08/2023.
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de GILSON SILVA MEDRADO em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:45
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA BACELAR - CPF: *79.***.*33-87 (REQUERIDO) e TANIA FARIAS BESSA - CPF: *61.***.*50-34 (REQUERIDO) em 14/08/2023.
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA BACELAR em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de TANIA FARIAS BESSA em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/08/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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