TJDFT - 0812537-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
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09/02/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2025 18:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ASS DOS SERVIDORES DA CIA URB DA NOVA CAPITAL DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Forçoso reconhecer o equívoco na distribuição eletrônica, pois a parte autora pretende o processamento da ação em uma das Varas Cíveis de Brasília.
E em razão da falta de previsão legal para o encaminhamento do processo ao juízo competente, a extinção do processo é medida que se impõe (no mesmo sentido: Acórdão n.797459, 20140110044888ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/06/2014, Publicado no DJE: 20/06/2014.
Pág.: 288).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art 55, da Lei n. 9.099/95).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/01/2025 07:45
Recebidos os autos
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16/01/2025 07:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/12/2024 17:01
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:01
Indeferido o pedido de ASS DOS SERVIDORES DA CIA URB DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
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17/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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