TJDFT - 0705766-51.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:25
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADAO JESUS GONDIN DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, suscito de ofício a preliminar de incompetência deste Juizado, em face da complexidade da causa, e a acolho.
Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se. -
07/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:12
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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01/07/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:52
Deferido o pedido de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 04.***.***/0219-34 (REQUERIDO).
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26/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 13:04
Expedição de Carta.
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705766-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO JESUS GONDIN DE OLIVEIRA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO O autor requereu a citação e intimação da empresa ré por carta precatória no seguinte endereço: Rua 2, Quadra A-37, nº 505, Ed.
Gileno Godói, Jardim Goiás, CEP: 74.805-180 (Id. 222591752).
Portanto, cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos, tendo em vista que não há tempo hábil para cumprimento da diligência por carta precatória.
Designe-se nova data.
Cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2025 20:59
Juntada de Certidão
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17/01/2025 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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17/01/2025 20:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:02
Deferido o pedido de ADAO JESUS GONDIN DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*76-15 (REQUERENTE).
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14/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705766-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO JESUS GONDIN DE OLIVEIRA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 220245703 retornou, sem cumprimento, com a informação: "Desconhecido" (ID 221501047).
Certifico, ainda, que, embora a parte requerente não tenha informado o endereço completo do requerido na inicial, o AR foi enviado para o endereço cadastrado no PJE em 28/11/2024, data da distribuição da ação, conforme print abaixo De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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