TJDFT - 0719521-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:31
Outras decisões
-
29/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:42
Outras decisões
-
16/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:12
Outras decisões
-
30/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719521-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALTAMIRO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) (Valor transferido - art. 23, da Portaria nº 4, de 19 de dezembro de 2024 - SEP) I - SISBAJUD Consoante certidão de ID 232132122, a tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis, conforme descrito abaixo. 1) R$ 1.982,26 - CEF; 2) R$ 1.492,88 - Banco Bradesco; 3) R$ 441,82 - Banco do Brasil.
Total - R$ 3.919,96 Esclareço que o bloqueio efetivado refere-se ao valor indicado no ID 209108771, no valor total de R$ 4.771,31.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibilidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Esclareço que, em razão do valor remanescente da dívida, os sistemas RENAJUD e INFOJUD não foram pesquisados Ademais, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição do executado juntada ao ID 229616875, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
08/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:00
Outras decisões
-
08/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719521-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALTAMIRO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido do executado, apresentado ao ID nº 225517360, de dilação de prazo para pagamento do débito, pois se trata de prazo peremptório.
Certifique a secretaria se já decorreu o prazo concedido pela decisão de ID nº 221315329 para pagamento voluntário do débito.
Caso já tenha decorrido o prazo, prossiga-se o trâmite processual com a consulta aos sistemas.
Intime-se o executado para ciência. (datado e assinado eletronicamente) 16 -
27/02/2025 09:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:00
Indeferido o pedido de ALTAMIRO ANTONIO DA SILVA - CPF: *16.***.*79-15 (EXECUTADO)
-
13/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 14:41
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:02
Outras decisões
-
03/12/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 02:18
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2022 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/01/2022 23:59:59.
-
29/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:46
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 08:46
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 21:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
29/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 20:56
Recebidos os autos
-
28/07/2021 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:36
Recebidos os autos
-
05/07/2021 21:36
Outras decisões
-
05/07/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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