TJDFT - 0751869-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAMAR LEMES DO PRADO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0751869-52.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: ITAMAR LEMES DO PRADO DECISÃO Incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, na forma prevista no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, por meio do despacho de ID 67000060, foi determinado ao agravante o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo o referido prazo transcorrido in albis.
Portanto, a despeito da concessão de oportunidade para regularização do preparo, deixou o(a) agravante de observar o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
O não atendimento de pressuposto objetivo, ou extrínseco, de admissibilidade recursal resulta na negativa de seguimento do recurso, pois caracterizada a deserção.
Ante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, 18 de dezembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:13
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-98 (AGRAVANTE)
-
18/12/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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