TJDFT - 0796151-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO BORGES MACIEL em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:49
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/02/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:25
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796151-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS VALERIO BORGES MACIEL REQUERIDO: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Entretanto, em respeito ao contraditório, considerando que o revel recebe o processo no estado em que se encontra, e que a revelia somente induz presunção de veracidade quanto à matéria de fato, intime-se a parte autora, pessoalmente, por intermédio do WhatsApp para se manifestar sobre as questões de direito suscitadas e documentos apresentados pelo réu em contestação de ID 221987340, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de apresentação de eventuais documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo (05 dias).
Não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos conclusos para sentença, ocasião em que as preliminares serão apreciadas.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/01/2025 19:25
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:25
Decretada a revelia
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13/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/01/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 20:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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