TJDFT - 0700686-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700686-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DOMINGAS DE MORAIS PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: DINARA DE MORAIS PINHEIRO REQUERIDO: LUCIO FLAVIO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de desentranhamento da petição ID 234484249, por não ter relação com o processo.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:59
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:25
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para NOTIFICAÇÃO (12226)
-
24/04/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DOMINGAS DE MORAIS PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:15
Deferido o pedido de DOMINGAS DE MORAIS PINHEIRO - CPF: *42.***.*08-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
17/02/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 14:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700686-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DOMINGAS DE MORAIS PINHEIRO REQUERIDO: LUCIO FLAVIO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Juntar procuração atualizada e firmada originalmente pela inventariante, uma vez que o documento Id. 222164181 possui, claramente, o acréscimo da assinatura de forma digital; 2) Adequar a demanda ao rito ordinário, uma vez que há pedido devidamente delimitado para que o requerido deixe o imóvel e não apenas para que tenha ciência do propósito da parte autora (art. 726 do CPC); 3) Esclarecer o interesse do Ministério Público na demanda.
A emenda deverá vir em petição única, a fim de facilitar o manuseio dos autos e viabilizar o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/01/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:52
Declarada incompetência
-
13/01/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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