TJDFT - 0701166-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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17/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAQUIM MORAIS ROCHA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701166-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CAMILA TORRES DE BRITO REQUERIDO: BANCO FORD SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de garantir a fidedignidade dos atos processuais, altere-se o polo ativo, para fazer constar JOAQUIM MORAIS ROCHA JUNIOR.
Defiro o pedido formulado.
Ante a extinção do processo, incabível a manutenção da restrição oriunda nos autos 2001.01.1.052276-4.
Considerando que é impossível efetuar o desbloqueio via Sisbajud, pois a providência foi promovida em 12.03.2003, por intermédio de ofício, comunique-se ao DETRAN o cancelamento da restrição oriunda nos autos acima indicados, em relação ao veículo placa JFW2796, em nome de JOAQUIM MORAIS ROCHA.
Adotadas as providências, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
10/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:18
Outras decisões
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05/02/2025 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 17:48
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:48
Outras decisões
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701166-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA TORRES DE BRITO REQUERIDO: BANCO FORD SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição está endereçada ao juízo da 13 ª Vara Cível de Brasília.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/01/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/01/2025 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/01/2025 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:14
Declarada incompetência
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13/01/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/01/2025 13:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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