TJDFT - 0712516-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO LIMA FERREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:33
Expedição de Edital.
-
19/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO LIMA FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de PEDRO LIMA FERREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO LIMA FERREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em face de EXECUTADO: PEDRO LIMA FERREIRA DA SILVA.
Através da petição de ID221064898 a parte exequente comunica a quitação do débito e requer a extinção do feito.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver, pois o juízo não as pode isentar nestas condições em que a mesma já foi citada.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/11/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2024 04:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:46
Outras decisões
-
25/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738805-24.2024.8.07.0016
Bruno Mendonca Lopes
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 18:45
Processo nº 0716455-78.2024.8.07.0004
Pedro Henrique Pontes Lopes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Raul Henrique Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 16:31
Processo nº 0701489-85.2025.8.07.0001
Mike Barros de Carvalho Silva
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Abaete de Paula Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 20:48
Processo nº 0010016-79.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Jose Josivan da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 16:51
Processo nº 0092007-14.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Cleuza Goncalves dos Santos
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 04:47