TJDFT - 0704617-20.2024.8.07.0011
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:14
Juntada de carta de guia
-
16/05/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:47
Juntada de guia de recolhimento
-
14/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
07/05/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:08
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 16:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado ALOISIO PEREIRA BARROS, qualificado nos autos, nas penas do art. 157, caput, do Código Penal.Na terceira e última fase, não verifico causas de diminuição ou de elevação da pena.
Assim, nesta fase, mantenho a pena fixada, qual seja, 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e multa no valor de 20 (vinte) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal, da época do fato, pena esta que torno definitiva, por não haver outras causas de diminuição ou de aumento da pena, a serem consideradas.O Sentenciado ALOISIO PEREIRA BARROS iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal Brasileiro, haja vista ser reincidente (ID 233203285).Condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais.
A apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza ao Juízo das Execuções Penais.Portanto, considerando que os requisitos exigidos para a prisão preventiva, previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, ainda estão presentes, principalmente a garantia da ordem pública, mantenho a prisão do Acusado ALOISIO PEREIRA BARROS, negando-lhe, em consequência, o direito de apelar em liberdade. -
25/04/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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22/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
11/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:13
Mantida a prisão preventida
-
13/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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13/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0704617-20.2024.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: ALOISIO PEREIRA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 10/04/2025 14:50 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjg1NjEwMGUtMmQ0Mi00OGMwLTk0YjEtNTFlYzU2Yzk4Nzgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Certifico que requisitei o(s) acusado(s) preso(s) junto ao presídio, conforme documento anexo.
Taguatinga-DF, 31 de janeiro de 2025, 19:23:14.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
31/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704617-20.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALOISIO PEREIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1 - Considerando que a resposta à acusação apresentada ID 221772930 não veicula quaisquer das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, as quais - ao menos neste momento processual - não se mostram presentes, ratifico a decisão que recebeu a denúncia; 2 - Determino a designação de data para audiência de instrução e julgamento, nos termos dos arts. 399/400 do mesmo Diploma legal, devendo a Secretaria do Juízo expedir as diligências necessárias à realização do referido ato processual; 3 - Notifique-se o Ministério Público e a Defesa de que o processo deverá estar devidamente instruído com documentos, laudos e exames até a data designada, possibilitando, assim, o encerramento da instrução e o oferecimento de alegações finais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, com posterior prolação de sentença; 4 - Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência; 5 - Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”.
Taguatinga/DF *datado e assinado eletronicamente EVANDRO MOREIRA DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
24/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:11
Audiência Continuação (Videoconferêcia) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
29/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:31
Declarada incompetência
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28/11/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/11/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:40
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
08/11/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 15:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
07/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/10/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
03/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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02/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
22/09/2024 13:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
22/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 09:09
Juntada de mandado de prisão
-
21/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 11:21
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/09/2024 11:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/09/2024 11:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/09/2024 11:15
Homologada a Prisão em Flagrante
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21/09/2024 10:08
Juntada de gravação de audiência
-
20/09/2024 22:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
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20/09/2024 18:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/09/2024 12:47
Juntada de laudo
-
20/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 06:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/09/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/09/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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