TJDFT - 0773979-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 21:12
Juntada de Petição de comprovante
-
24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773979-94.2024.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA VIEIRA LEMOS FERREIRA REU: SILVIO SCHVER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 16:36:24. -
22/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SILVIO SCHVER em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CAROLINA VIEIRA LEMOS FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
07/03/2025 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:13
Outras decisões
-
21/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SILVIO SCHVER em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de SILVIO SCHVER em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 22:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773979-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA VIEIRA LEMOS FERREIRA REU: SILVIO SCHVER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 220611998), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente." BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025 14:54:00.
AM -
13/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/12/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/12/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 19:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:54
Outras decisões
-
09/12/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/12/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:23
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/10/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803505-09.2024.8.07.0016
Marilda Martins dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 17:49
Processo nº 0034046-33.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Danielle Faria Soares
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 23:09
Processo nº 0019692-74.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Joaquim Luiz Ferreira Filho
Advogado: Leila Maria Ramos Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 10:58
Processo nº 0796856-28.2024.8.07.0016
Maria de Fatima Lucena
Simone de Souza e Silva Fortes
Advogado: Marcus Vinicius dos Reis Lemes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 15:40
Processo nº 0700115-37.2025.8.07.0000
Jcgontijo 202 Empreendimentos Imobiliari...
Rebecca Licassali Mariz
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 12:46