TJDFT - 0815606-78.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 22:35
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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30/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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17/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0815606-78.2024.8.07.0016 REQUERENTE: SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS REQUERIDO: OVS IMPORTADORA LTDA., FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO I – Da emenda: Vistos, Analisando a documentação que instrui a deprecata, verifica-se não constar o comprovante de recolhimento INTEGRAL das despesas iniciais, as quais englobam mandados, contador, custas e diligências, na forma do art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria – PGC, confira-se: Art. 184.
A cobrança de custas processuais para as ações sujeitas à distribuição, ressalvados os casos legais de isenção, será realizada de acordo com as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU, que compreenderá os itens: I – custas; II – mandado; (...) IV – contabilista-partidor; (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) V – diligência; (...) Art. 192.
O interessado apresentará guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas processuais mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – do original da guia autenticada mecanicamente; II – do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário; III – do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. (...) Assim, INTIME-SE o (a) requerente para comprovar o INTEGRAL pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado.
Atente-se a parte autora que havendo mais de um endereço a ser diligenciado, o numero de diligências a serem pagas deverá corresponder a soma de todos eles.
A guia para recolhimento de custas judiciais referente à Carta Precatória, a ser cumprida no âmbito do Distrito Federal, deverá ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no link CUSTAS INICIAIS que se encontra no título GERANDO A GUIA.
Em caso de dúvida, ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7149 e (0xx61) 3103-7285, no horário das 12h às 19h.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retorne o feito concluso para análise.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
07/01/2025 18:22
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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18/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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