TJDFT - 0704703-16.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 11 em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:03
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704703-16.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 11 EXECUTADO: CONCEICAO PEIXOTO DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o certificado pelo Oficial de Justiça em ID 203776546, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral. -
11/07/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:43
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704703-16.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO O DA QI 11 REU: CONCEICAO PEIXOTO DOS SANTOS SILVA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação documentada no ID: 167329630.
Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de agosto de 2023 15:02:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:28
Homologada a Transação
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02/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:37
Outras decisões
-
01/06/2023 12:12
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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