TJDFT - 0817878-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 17:54
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:31
Outras decisões
-
17/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA - CPF: *35.***.*81-95 (REQUERENTE).
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15/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0817878-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 237125582), quedou-se inerte (ID 240210451). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal, com a consequente revogação da tutela de urgência concedida. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, pois sequer recebida a inicial. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
23/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
-
23/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Assim, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília/DF, para onde devem rumar, imediatamente, os autos, via distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/01/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:08
Declarada incompetência
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07/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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05/01/2025 02:30
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 04/01/2025 09:54.
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02/01/2025 09:12
Juntada de Certidão - central de mandados
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01/01/2025 16:05
Juntada de Certidão - central de mandados
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01/01/2025 15:53
Juntada de Certidão - central de mandados
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01/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Família de Brasília
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31/12/2024 21:32
Juntada de Certidão
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31/12/2024 20:37
Recebidos os autos
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31/12/2024 20:37
Concedida a Antecipação de tutela
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31/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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31/12/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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