TJDFT - 0711768-40.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/06/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711768-40.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada, embora devidamente citada, não compareceu aos autos.
Certifico, ainda, que consta nos autos um depósito do valor do débito.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2025 07:22:47.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
10/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DEISA TRINDADE DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 04:24
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:42
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 19:42
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711768-40.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO O exequente pretende a execução de mensalidade escolar, fundada no instrumento particular de ID. 219825198- pág. 01 a 03.
Na planilha de ID. 219825196, consta a cobrança de parcelas de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018.
Aplica-se, para fins da prescrição, o prazo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Assim, emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição das parcelas vencidas no período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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