TJDFT - 0700208-76.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:40
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 11:23
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:23
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 241435033, em face das justificativas apresentadas, e concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento integral da decisão de emenda.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/08/2025 20:28
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:28
Deferido o pedido de MARIO LUIS DE JESUS PEQUENO - CPF: *83.***.*00-72 (AUTOR), MARIO LUIS DE JESUS PEQUENO *83.***.*00-72 - CNPJ: 28.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
28/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, esclareça o autor, no prazo de 15 dias, a natureza de sua pretensão, especialmente se tem natureza indenizatória.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/04/2025 09:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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22/04/2025 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/04/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:59
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/03/2025 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 08:16
Recebidos os autos
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05/03/2025 08:16
Outras decisões
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27/01/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700208-76.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO LUIS DE JESUS PEQUENO, MARIO LUIS DE JESUS PEQUENO *83.***.*00-72 REQUERIDO: JOAO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIO LUIS DE JESUS PEQUENO e MARIO LUIS DE JESUS PEQUENO *83.***.*00-72 em desfavor de JOAO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA e LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS.
Pretende o autor o pagamento da quantia de R$ 48.818,80 referente à metade apontada do capital social da empresa autora.
Narra que interpôs ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, sob o nº 0716444-40.2024.8.07.0007.
Compulsando os referidos autos, verifica-se que a ação foi extinta em razão do não atendimento integral da determinação de emenda à inicial pelo Juízo competente.
Prescreve o art. 2º da Resolução 23 de 22/11/2010 que: "Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I insolvência civil; II dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; III liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; IV exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas; V apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; VI nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais." A pretensão da parte autora refere-se, na verdade, ao reconhecimento e dissolução da sociedade de fato e consequente liquidação e apuração de haveres, sendo certo que tais montantes decorrem de matéria decidida pelo Juízo especializado.
Trata-se, portanto, de lide que deve ser distribuída e processada pelo Juízo especializado, de modo que deve ser reconhecida por este Juízo a incompetência absoluta, em razão da matéria.
ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o processo, razão pela qual declino da competência em favor da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Remetam-se os autos para redistribuição ao juízo competente, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:40
Declarada incompetência
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07/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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07/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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