TJDFT - 0718830-37.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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16/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:31
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:51
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 19:45
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718830-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER EXECUTADO: VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de id. 221037933 para pesquisa de endereço por entender que é ônus da parte exequente fornecer ao Juízo o endereço correto da parte ré/executada, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG E SIEL.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Autilização dos sistemas informatizados para localizar o endereço do réu é somente admitida em casos excepcionais quando findos os meios disponíveis para identificar o paradeiro da parte adversa. 2.
Não comprovado o esgotamento das diligências para a localização do requerido, é mister a manutenção da decisão que indefere o pedido de consulta de endereço aos sistemas BacenJud, Infoseg e SIEL. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.884228, 20150020076349AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/07/2015, Publicado no DJE: 06/08/2015.
Pág.: 253) Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária ou a comprovação de que esgotou todos as diligências possíveis para localização dos réus.
Estando a parte executada em local incerto ou não sabido, a parte requerente/exequente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à credora para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da parte ré/devedora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
16/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/11/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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25/11/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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