TJDFT - 0719644-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719644-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STANISLEY FERREIRA RIOS *61.***.*20-72 EXECUTADO: ADRIANA SILVA CUSTODIO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.060,51, ID 221333197, em 10 (dez) parcelas, cada uma no valor de R$ 106,05, todas com vencimento para o dia 20 de cada mês, com início em janeiro de 2025, mediante depósito em conta bancária indicada pela parte exequente.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 20 de cada mês, na conta bancária indicada pela credora, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
09/01/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:54
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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09/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:10
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:10
Deferido o pedido de STANISLEY FERREIRA RIOS *61.***.*20-72 - CNPJ: 46.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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