TJDFT - 0717136-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
31/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717136-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILEIA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação de fazer contida em sentença.
A exequente foi intimada a se manifestar, mas permaneceu inerte.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
26/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARILEIA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARILEIA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717136-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILEIA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Intime-se a parte requerida para que comprove a satisfação da obrigação de fazer assumida no acordo firmado com a autora (retirar as negativações efetivadas).
Prazo: cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -
25/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARILEIA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:27
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717136-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILEIA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram nos termos da minuta de id. 222588973.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
15/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:54
Homologada a Transação
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14/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717136-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILEIA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de conhecimento em que a autora pede declaração de inexistência de débitos e dano moral em decorrência de falha da ré ao negativar seu nome por contrato que alega ter sido firmado fraudulentamente em seu nome.
Tratando-se de pacto geralmente firmado via comparecimento do consumidor à loja da ré (contrato físico) ou por meio telefônico, evidente que a requerida possui meios técnicos de comprovar a entabulação dos termos alegadamente contratados.
Assim, DETERMINO a inversão do ônus da prova para que a ré apresente aos autos a cópia do contrato assinado pelo requerente ou a gravação da ligação contendo o ajuste firmado no prazo de cinco dias.
Vindo aos autos o aludido documento, dê-se vista à autora para que dele se manifeste no prazo de dois dias.
Transcorrido tais prazos, retornem-me conclusos para sentença. -
08/01/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARILEIA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/12/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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