TJDFT - 0771397-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,tendo em vista o exaurimento da jurisdição, dê-se baixa earquivem-se os autos. -
06/06/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/06/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS BANTEL em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0771397-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para a parte interessada MARCOS BANTEL cumprir a determinação de ID 228322706 expirou em 09/05/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a referida parte para comprovar o cumprimento da determinação no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
12/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS BANTEL em 09/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMO o interessado MARCOS BANTEL a comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência para si do quinhão da curatelada no referido imóvel, com a juntada da certidão de matrícula do imóvel com o registro do título translativo. -
18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:37
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:19
Deferido o pedido de ARNULF BANTEL - CPF: *50.***.*83-49 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0771397-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para a parte autora/curadora cumprir a determinação de ID 224105372 expirou em 06/03/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a referida parte para promover o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
08/03/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/03/2025 00:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CRISTINA BANTEL em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:43
Deferido o pedido de MARCOS BANTEL - CPF: *63.***.*77-20 (INTERESSADO).
-
07/02/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:27
Deferido o pedido de CRISTINA BANTEL - CPF: *79.***.*73-20 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/01/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:59
Deferido o pedido de CRISTINA BANTEL - CPF: *79.***.*73-20 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/12/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para AUTORIZAR o curador, ARNULF BANTEL, a ALIENAR o quinhão da curatelada nos imóveis situados: 1) na Sobreloja 9, entrada 45, Bloco D, lote 7, Quadra 109 – SCL Norte, inscrito sob a matrícula 38.342, do Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 207548614) e 2) no lote de terreno n. 5, da Quadra Lago um, do Trecho um (Q.l.1/1), Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), inscrito sob a matrícula 12.963, do Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 207548613), devendo o negócio ser procedido da seguinte maneira: (a) a fim de que os bens da parte autora não sofram qualquer prejuízo, os bens em questão deverão ser vendidos em valor igual ou superior às avaliações apresentadas; (b) o quinhão da curatelada no imóvel deverá ser alienado por escritura pública, com o pagamento, pelo adquirente, do imposto de transmissão e dos emolumentos cartorários cabíveis. (c) quanto ao imóvel situado na Sobreloja 9, entrada 45, Bloco D, lote 7, Quadra 109 – SCL Norte, inscrito sob a matrícula 38.342, do Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 207548614), autorizo a transferência do quinhão da curatelada ao interessado MARCOS BANTEL, conforme proposta de Id 218921942.
Após o depósito do valor correspondente, expeça-se Carta de Arrematação em favor do adquirente, para regular registro em Cartório.
Revisto esta decisão com força de alvará.
Ainda, diante do depósito do valor correspondente quota parte da curatelada, ID 219338587, DECLARO que o quinhão da curatelada CRISTINA BANTEL do veículo Beetle 2.0 MT5 Gasolina, cor amarelo, ano/modelo 2007/2008, Placa JIA 7645 (ID 207548615), foi adquirido por MARCOS BANTEL.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da interdição nº. 0751476-89.2018.8.07.0016.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 23:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 23:06
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/12/2024 00:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/11/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 21:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/11/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOS BANTEL em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:56
Outras decisões
-
20/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/10/2024 00:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NILTON MONDIN PINHEIRO MACHADO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS BANTEL em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/08/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:55
Determinada a distribuição do feito
-
15/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
15/08/2024 13:41
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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