TJDFT - 0705307-64.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:18
Extinto o processo por desistência
-
01/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:38
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JESSICA SILVA AVELINO LOPES em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705307-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JESSICA SILVA AVELINO LOPES CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 6 de abril de 2025 08:50:24.
ADRIAN HENRIQUE GOMES DE MORAES Servidor(a) -
06/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2025 13:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:53
Gratuidade da justiça não concedida a JESSICA SILVA AVELINO LOPES - CPF: *29.***.*28-64 (REU).
-
25/03/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JESSICA SILVA AVELINO LOPES em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705307-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JESSICA SILVA AVELINO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no art. 5º do Decreto-lei 911/69.
Anoto a reclassificação do feito e retiro o sigilo dos autos.
Cite-se para pagar em 03 dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10%, salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
A parte executada constituiu advogado e compareceu espontaneamente aos autos.
Considerando que a manifestação de Id 219135493 implica ciência inequívoca sobre a existência da ação, a citação é realizada por publicação no Diário Eletrônico.
No prazo de 15 dias, contados a partir da publicação desta decisão, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30 do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Efetivada a citação e não havendo pagamento ou defesa no prazo legal, venham os autos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo.
Promovo a liberação da constrição via RENAJUD.
Na fase reservada à penhora de bens, havendo interesse do credor e se possível a localização do veículo, nova constrição poderá ser lançada sobre o veículo.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:31
Outras decisões
-
13/12/2024 13:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JESSICA SILVA AVELINO LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:24
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/09/2024 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA SILVA AVELINO LOPES em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 07:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:56
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:34
Outras decisões
-
16/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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